O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) notificou, nessa segunda-feira (02), uma rede de lanchonetes. A empresa tem dez dias para responder ao órgão sobre a propaganda enganosa de um de seus produtos.
Na notificação, o órgão pede esclarecimentos sobre o sanduíche de costela, que não teria em sua composição o produto ao qual o nome faz referência.
O Procon-AM também solicita que a rede de lanchonetes suspenda a venda do sanduíche em todas as lojas localizadas em Manaus, sob pena de descumprimento ao Código de Defesa do Consumidor.
Na semana passada, o Procon-AM notificou outra rede de fast food pela mesma prática, após relatos de que o sanduíche de picanha não apresentava a carne em sua composição.
De acordo com o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, as fiscalizações vão continuar para combater práticas dessa natureza.
“Várias redes comercializam produtos dessa natureza e devem ser transparentes com os consumidores. Continuaremos esse trabalho ostensivo para coibir práticas dessa natureza”, resumiu o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe.
Segundo o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma propaganda é considerada enganosa quando induz o consumidor ao erro. Ou seja, quando ela traz uma informação falsa que faz com que o possível cliente tenha uma ideia errônea sobre o que está sendo ofertado.
É responsabilidade dos fornecedores se aterem à veracidade das informações que sustentam a mensagem por trás da propaganda. Caso o responsável pela publicidade não consiga justificar as informações divulgadas, o CDC prevê como pena a detenção de um a seis meses ou multa.
Fonte: João Pedro Sales/Procon-AM
Fotos: Procon-AM