As empresas que atuam no transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Amazonas devem instalar dispensadores abastecidos de álcool em gel 70% nos veículos. A medida foi estabelecida por Lei Estadual sendo a fiscalização competência da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado (Arsepam).
Nessa segunda-feira (08), o órgão encaminhou um ofício informando aos operadores do serviço as novas diretrizes que estão em vigor. O descumprimento pode resultar em advertências e multas que variam de R$ 5 mil a R$ 15 mil, como explica o diretor-presidente da Arsepam, João Rufino.
Segundo dados do Departamento de Transporte Rodoviário da Agência, nove empresas operam nas modalidades regular do serviço intermunicipal de passageiros. As concessionárias que trabalham a partir da Rodoviária de Manaus são: Amatur Amazônia Turismo LTDA; Aruanã Transportes LTDA; Emtram de Transportes Manacapuru; Expresso Transamazônica LTDA; Siqueira Tur Transportes e Turismo LTDA; Solimões Transportes; e T.A Transportes de Passageiros (WR Transportes).
No modal semiurbano (Manaus-Iranduba), as empresas cadastradas são Transporte Kalina LTDA e Alfabus Transportes LTDA, ambas trabalham a partir da Ponte Jornalista Phelippe Daou, conhecida como Ponte Rio Negro.
Fonte: Arsepam
Foto: Arsepam