A Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovou, nessa quarta-feira (6), Projeto de Lei (PL), de autoria do vereador Marcelo Serafim (PSB), que altera a Lei nº 485, com novo prazo para empresários do comércio se adequarem à lei que proíbe uso de sacolas plásticas, a partir de 1º de outubro deste ano. Agora, o período de adaptação será de 12 meses, até outubro de 2022.
De acordo com os vereadores, a alteração na lei é para coibir a cobrança, por parte de alguns empresários que, aproveitando a proibição da distribuição gratuita das sacolas prevista na legislação, passaram a vender o produto para o consumidor, cobrando preços abusivos.
Conforme o texto do PL, a partir do dia 31 de dezembro de 2023, será proibida a distribuição e venda de qualquer tipo de sacola plásticas, incluindo as biodegradáveis, sendo permitida somente a distribuição gratuita de sacolas retornáveis. A restrição, alcança estabelecimento comercial de qualquer porte.
Segundo o presidente da Comissão de Meio Ambiente da CMM, vereador Kennedy Marques (PMN), foi recomendado que a Casa Legislativa e a prefeitura de Manaus realizem campanhas de divulgação da nova lei, para conscientizar a população sobre os efeitos positivos dela para o meio ambiente e, principalmente, na fiscalização da adequação.
O projeto seguiu para sansão do prefeito de Manaus, David Almeida (Avante).
Fonte: CMM
Fotos: CMM e Agência Brasil