O Ministério Público do Amazonas entrou com recurso contra a concessão de progressão ao regime semiaberto do delegado Gustavo Sotero e para que ele volte à prisão. A decisão é da Promotora Elizandre Leite Guedes de Lira, da Promotoria de Justiça com atuação junto ao regime fechado da Vara de Execuções Penais de Manaus.
No início de setembro, a Vara de Execuções Penais de Manaus concedeu a progressão do regime fechado para o semiaberto, que em Manaus é cumprido com tornozeleira eletrônica.
Enquanto estava detido na carceragem da Delegacia Geral de Polícia Civil, o ex delegado trabalhou como serviços gerais e realizou cursos na modalidade à distância de aperfeiçoamento em Direito. As atividades dariam direito à remissão de pena, conforme prevê a Lei de Execução Penal.
Segundo o MP, a medida foi fundada em abatimentos por remição decorrentes de estudo sobre cursos que “não ilustram o esforço concreto e envolvimento efetivo do apenado”. Menciona ainda que os cursos projetam dados virtuais por meio de aproveitamento de créditos “contrariamente às normas executórias, bem como cursos que não se mostram comprovados oficialmente pela administração carcerária competente, mas unicamente lançados por instituições privadas e apresentados pelo próprio apenado”.
O Ministério considera que as circunstâncias estão fora do alinhamento publicista da execução.
O MP determina que o apenado volte ao cárcere do regime fechado e permaneça até o dia 05 de janeiro de 2022, data em que haverá o efetivo preenchimento do critério temporal de progressão.
Sotero foi condenado a 30 anos e 2 meses de prisão pela morte do advogado Wilson Justo Filho, em 2017, em uma casa noturna de Manaus.
O Tribunal de Justiça do Amazonas informou que, de acordo com o Código de Processo Penal, nesta fase do processo cabe recurso, o qual será analisado pelo Juízo competente. A Seap (Secretaria de Administração Penitenciária) informou que não foi notificada.
Ana Maria Reis / Rádio Rio Mar