O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que a prática de “rachadinha”, a apropriação de parte do salário de servidores pelos políticos que os nomearam, configura enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio público. A decisão foi publicada na última quinta-feira (9).
Com a decisão do plenário, Maria Helena Pereira Fontes (PSL), candidata a vereadora do município de São Paulo, em 2020, teve o registro de candidatura cassado e foi condenada à inelegibilidade por oito anos. O relator do processo foi o ministro Alexandre de Moraes.
O Ministério Público Eleitoral processou a candidata, que desde 1997, obrigava funcionários comissionados a entregar para ela parte da remuneração que recebiam, sob pena de exoneração. Conforme o orgão, com a prática ilícita da “rachadinha”, a parlamentar teria acumulado R$ 146,3 mil em vantagem patrimonial.
Segundo o relator, houve na conduta praticada pela política ato doloso de improbidade administrativa, com enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio do município de São Paulo.
Fonte: TSE
Fotos: Divulgação/TSE