A Justiça do Amazonas suspendeu o contrato de aluguel de um jato executivo pelo Governo do Estado. A decisão do juiz plantonista cível da Comarca de Manaus, Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, atende a uma Ação Popular ajuizada pelo deputado estadual Wilker Barreto contra o governador Wilson Lima, a Secretaria de Estado da Casa Militar e o Estado do Amazonas.
A Portaria n.º 005/2021 homologou o pregão eletrônico para locação da aeronave, no valor de R$ 9,3 milhões. O autor da ação argumentou que a contratação não seria prioridade nesse momento de pandemia e que o Estado deveria destinar os recursos ao sistema de saúde pública do Amazonas.
Na decisão, o magistrado observou que, em regra, o Judiciário não pode interferir no mérito administrativo, “exceto quando há evidente desvio de finalidade, propósito, proporcionalidade e ele esteja eivado de ilegalidade e inconstitucionalidade”.
O juiz também mencionou a situação dramática que o Estado vive, por causa da Covid-19, “onde pessoas agonizam sem leitos de UTI, nem oxigênio […]. Sem contar das outras milhares que perderam suas vidas sem conseguir ter acesso ao direito constitucional básico a um leito hospitalar”, observou Flávio Henrique.
Em outro trecho da decisão, o magistrado afirma que o alugue do jatinho “mostra de forma crua que gastar quase dez milhões com a contratação de um jato executivo não se alinha com uma atitude constitucionalmente moral”.
Caso já tenha havido a contratação da aeronave, o juiz determina que não haja a sua execução e fixa multa pessoal de R$ 100 mil a quem autorizar as contratações com o jato executivo. A multa fixada será incidente a cada viagem autorizada, enquanto perdurarem os efeitos da decisão.
Em nota, o governador do Amazonas, Wilson Lima, afirma que não assinou qualquer contrato de aluguel de jatinho e já havia determinado, na semana passada, que o processo de contratação, que estava sendo feito pela Casa Militar, fosse revisto.
Ana Maria Reis / Rádio Rio Mar