Eleições Municipais: Candidatos agora só podem ser presos em flagrante

A partir deste sábado, nenhum candidato às eleições 2020 pode ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante, a partir deste sábado.

Conforme o Código Eleitoral, a imunidade para os concorrentes começa a valer 15 dias antes da eleição. Já eleitores não poderão ser presos cinco dias antes das eleições, ou seja, a partir do dia 10, exceto em flagrante delito; em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; e por desrespeito a salvo-conduto.

A regra para ambos os casos vale até 48 horas antes e depois do término do primeiro turno.

Ainda pelo calendário eleitoral, hoje também é o último dia para a requisição de funcionários e instalações destinadas aos serviços de transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação.

Da redação da Rádio Rio Mar

Foto: Agência Brasil