A Medida Provisória – MP que define as regras da prorrogação do auxílio emergencial foi editada nesta quinta-feira. Como já havia sido anunciado pelo presidente Jair Bolsonaro, as quatro novas parcelas têm valor de R$ 300 e vão ser pagas até dezembro.
Conforme o texto, quem já é beneficiário do auxílio não vai precisar solicitar o pagamento das novas parcelas, de que se encaixe nos novos critérios definidos. A MP que trata do assunto foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira e já passa a vigorar.
Como toda MP, a medida tem 120 dias para ser aprovada no Congresso e convertida em lei, caso contrário perde eficácia após o fim desse prazo. Mas os 120 dias acabariam no fim de dezembro, quando a última parcela será paga.
A ideia dos líderes do governo no Congresso é não votar a MP e evitar embates com a oposição em relação ao valor do benefício. Ao fazer isso, o texto perde a validade após a última parcela, sem precisar ser votado.
O calendário de pagamentos das novas parcelas ainda não foi divulgado pelo governo. Serão pagas quatro parcelas mensais até 30 de dezembro.
Entre as regras definidas no texto, moradores do exterior e presos em regime fechado não podem receber as novas parcelas. Além disso, os pagamentos são limitados a dois benefícios por família, como já acontece hoje. Mulheres que forem mães e chefes de família podem receber duas cotas mensais.
Da redação da Rádio Rio Mar
Foto: Agência Brasil