A Justiça Federal no Amazonas proibiu o financiamento do cultivo de cana-de-açúcar na Amazônia com dinheiro público. A limitação das áreas destinadas à atividade havia sido revogada pelo Decreto nº 10.084/2019, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, no ano passado, sem apresentar qualquer motivação técnica para a medida.
De acordo com a decisão liminar, o governo Bolsonaro deve adotar providências imediatas para que o Decreto nº 6.961/2009, assinado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, seja restabelecido quanto à definição de zonas para o cultivo da cana-de-açúcar.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em dezembro do ano passado, acompanhada de estudos científicos divulgados pela Revista Science, uma das publicações de maior impacto científico do mundo.
A decisão judicial destacou as consequências de alcance global que os desastres ambientais podem provocar e ainda cita a disseminação de pragas e vírus, como o novo coronavírus.
Conforme a procuradora da República Ana Carolina Bragança, coordenadora da Força-Tarefa Amazônia do MPF, nem mesmo a pandemia de coronavírus está diminuindo o desmatamento. Pelo contrário, a degradação está aumentando.
Sonora 1 Ana Carolina
A não apresentação de estudos científicos, por parte do governo Bolsonaro, para justificar a liberação do plantio de cana-de-açúcar em áreas da Amazônia também foi um dos pontos abordados na decisão da Justiça Federal. Principalmente porque a decisão impacta diretamente sobre os povos tradicionais.
Sonora 2 Ana Carolina
O estudo técnico que embasou o Decreto do governo Lula, em 2009, apontou que o Brasil possuía, naquele período, cerca de 63,48 milhões de hectares de áreas aptas à expansão do cultivo. Desse total, 18 milhões de hectares foram considerados de alto potencial produtivo, apontando que não era preciso incorporar áreas novas e com cobertura nativa ao processo produtivo.
Da decisão liminar, cabe recurso.
Bruno Elander – Rádio Rio Mar