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Demissão por causa do voto é discriminatória, alerta Justiça do Trabalho

No Amazonas e Roraima, o trabalhador que se sentir perseguido no emprego por motivação, orientação ou convicção política pode denunciar ao Ministério Público do Trabalho (MPT), ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) e ao sindicato da sua categoria. Em 2026, o MPT-AM/RR recebeu 51 denúncias de assédio eleitoral.

De acordo com a Cartilha Assédio Eleitoral no Trabalho 2026, do MPT, o assédio moral por orientação política e o assédio eleitoral são condutas diferentes. No primeiro, o trabalhador é perseguido ou demitido porque pensa diferente do empregador, e isso pode acontecer a qualquer momento. Já no assédio eleitoral, a pressão está ligada a uma eleição e busca influenciar o voto ou o resultado dela.

Segundo a auxiliar da Presidência do TRT-11, juíza do Trabalho Carla Priscilla Silva Nobre, é importante preservar os direitos fundamentais no ambiente profissional. De acordo com a magistrada, a garantia de um espaço de trabalho livre de coerções políticas é indispensável para a manutenção da dignidade humana e do exercício pleno da cidadania.

A demissão utilizada como represália política ou punição após o resultado do pleito configura discriminação grave. O encerramento da eleição não autoriza retaliações nem valida o uso do poder empregatício para violar a liberdade de consciência do trabalhador. Quem recorre à dispensa discriminatória sujeita-se à obrigação de reintegrar o empregado ou pagar os salários em dobro, sem prejuízo de indenizações por danos morais.

A proteção ao trabalhador está prevista na Constituição Federal, que garante a liberdade de expressão e o direito de pensar diferente, e na Convenção n.º 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que proíbe expressamente a discriminação por opinião política.

Caso um trabalhador se veja diante de assédio moral por motivos políticos ou assédio eleitoral, o primeiro passo é registrar a situação internamente, buscando diálogo com o gestor direto e, se necessário, com o setor de Recursos Humanos (RH). Se a perseguição persistir, é possível recorrer a canais externos, como o MPT, que recebe denúncias pelo site https://mpt.mp.br/assedio-eleitoral, e o MTE, que atende pelo telefone 158, da Central Alô Trabalho, das 7h às 19h, de segunda a sexta-feira, e pela plataforma assedioeleitoral.trabalho.gov.br.

A Ouvidoria do TRT-11 recebe denúncias pelo formulário eletrônico disponível em https://proad.trt11.jus.br/portal-proad/pages/public/formularios/ouvidoria/62.html, no assunto “Denúncia – Assédio Eleitoral nas Relações de Trabalho”, pelo e-mail ouvidoria@trt11.jus.br, pelos telefones (92) 3261-7402 e 0800 923 6210, ou pelo plantão para casos urgentes no (92) 98416-8682, para o Amazonas, e no (95) 98411-1829, para Roraima. Sindicatos e centrais sindicais também acolhem denúncias pelo canal unificado centraissindicais.org.br/ae/, com preservação da identidade.

Para se proteger, o trabalhador deve guardar mensagens de WhatsApp, e-mails, comentários e postagens em redes sociais, documentos, imagens, áudios, ligações gravadas, vídeos e registros de ocorrências em canais internos da empresa ou em órgãos públicos, sempre com datas, nomes e circunstâncias, além de identificar testemunhas que presenciaram ou tiveram conhecimento dos fatos. Também é importante procurar orientação jurídica ou sindical antes de formalizar a denúncia.

Com informações do TRT-11

Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil