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TRE-AM orienta eleitores que não votaram no 1º turno sobre participação no 2º turno

Mais de 2,8 milhões de eleitores amazonenses estavam aptos a votar no 1º turno das Eleições Gerais 2026. Desse total, 20,16% não compareceram às urnas. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), a ausência no primeiro turno não impede a participação na segunda etapa da votação, no dia 25 de outubro.

De acordo com o servidor da 1ª Zona Eleitoral, Lucas Santos, a possibilidade de votar no segundo turno mesmo sem ter comparecido ao primeiro ocorre porque cada etapa é considerada uma eleição independente pela Justiça Eleitoral.

A ausência no primeiro turno não interfere na participação do eleitor no segundo. São situações distintas: o eleitor pode exercer o direito ao voto na segunda etapa e, ao mesmo tempo, precisa observar o prazo para justificar a ausência registrada na primeira. Dessa forma, quem não compareceu no dia 4 de outubro deve ficar atento aos procedimentos para regularizar essa pendência.

No segundo turno, o eleitorado amazonense vai escolher o governador do Estado e o presidente da República. Para participar da votação, é necessário que o título eleitoral esteja em situação que permita o exercício do voto.

Como regularizar a ausência

O eleitor tem até 3 de dezembro de 2026 para justificar a ausência no primeiro turno. O procedimento pode ser realizado pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral.

Após a eleição, é necessário apresentar documento que comprove o motivo da ausência, que será analisado pela Justiça Eleitoral. A justificativa é individual para cada turno. Dessa forma, a regularização da ausência no primeiro turno não se estende ao segundo. Caso o eleitor também não compareça à votação de 25 de outubro, deverá apresentar uma nova justificativa, dentro do prazo correspondente à segunda etapa.

Com informações do TRE-AM

Fotos: Júnior Souza/TRE-AM