Aplicativos de transporte e delivery devem detalhar composição dos preços ao consumidor

Aplicativos de transporte e entrega passaram a ter a obrigação de informar ao consumidor como se forma o preço final de cada corrida ou pedido. A regra entrou em vigor nesta sexta-feira (24/04), em todo o país, e estabelece novas exigências de transparência para plataformas digitais.

Aplicativos de transporte e delivery devem detalhar composição dos preços ao consumidor. Foto: Divulgação.

A medida está prevista na Portaria nº 61/2026, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor. A norma vale para serviços de transporte individual de passageiros e entrega de produtos, incluindo refeições.

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Com a nova regra, o consumidor passa a ter acesso à composição detalhada do valor pago. As plataformas devem informar quanto fica com a empresa, quanto vai para o motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais, e, no caso de entregas, o valor repassado ao estabelecimento. Antes da mudança, os aplicativos não tinham obrigação de apresentar essa divisão, o que dificultava o entendimento do usuário sobre como o preço era definido.

As plataformas têm 30 dias, contados a partir de 24 de março, para se adaptar às novas regras. O descumprimento pode ser enquadrado como infração ao Código de Defesa do Consumidor e gerar penalidades como multa e suspensão das atividades. O diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, destaca a importância da nova regra.

A orientação é que consumidores denunciem casos de descumprimento pelo telefone 3215-4009 ou no 0800 092 1512. A medida amplia a transparência e fortalece o direito à informação nas relações de consumo mediadas por aplicativos.

Yuri Bezerra, Rádio Rio Mar

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