Atendendo a uma ação ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) e pelo Ministério Público do Estado (MPAM), a Justiça Estadual determinou que o Governo do Amazonas e a Prefeitura de Maués distribuam cestas básicas e forneçam água potável às comunidades da zona rural do município, que sofrem os efeitos da estiagem histórica.
Em sua decisão, o juiz Paulo José Benevides, da 2ª Vara da Comarca de Maués, também determina que a prefeitura forneça maior quantidade de hipoclorito de sódio, usado na purificação da água para consumo.
O magistrado determinou ao governo que apresente o planejamento e cronograma de entrega das 600 caixas d´água destinadas ao município e que ainda não foram distribuídas. Em 72 horas, a prefeitura deve apresentar o plano de ação para aplicação do repasse R$ 1,9 milhão do governo federal, destinado ao enfrentamento a situação de seca.
O juiz atendeu a um pedido de tutela de urgência em Ação Civil Pública (ACP) ingressada pelos membros da DPE-AM e MPAM em Maués.
Na decisão, o magistrado defende que é necessária a garantia de continuidade de segurança alimentar aos ribeirinhos. Ele observa que a alimentação “é direito social garantido pela Constituição da República, em seu art. 6º, e não deve ser olvidado o dever estatal de assegurar a segurança alimentar aos ribeirinhos que padecem com a estiagem, ainda que transitória a prestação”.
Quanto ao fornecimento de água potável, o juiz afirma que as fotografias incluídas na ação “demonstram a total insalubridade do acesso das populações afetadas à água”.
Para o magistrado, “é patente a omissão estatal”, considerando que no âmbito estadual há o “Comitê Estiagem” e que no municipal existem planos de contingência, “mas não se previu fornecimento de água potável”. Também disse que “não pode admitir que ribeirinhos amazônidas passem sede, sofram com falta d´água, paradoxo dos paradoxos. É extremamente clara a probabilidade do direito e o perigo na demora”.
Fonte: DPE-AM
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