A recomendação foi instituída pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria da 6ª Zona. A medida integra as ações de preparação para as eleições municipais 2024.
A recomendação é destinada aos poderes executivo e legislativo municipais, bem como a todos os órgãos da administração pública das cidades de Manacapuru, Caapiranga e Anamã, para que não permitam e não realizem publicidade institucional nos três meses que antecedem a eleição, a partir do próximo sábado, 6 de julho.
A medida é fundamentada no art. 73 da Lei nº 9.504/97, e reforça que a existência de publicidade institucional, caracterizada por divulgação de atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, produzida, confeccionada, mantida e/ou veiculada com recursos financeiros ou humanos públicos nos mais diversos meios de comunicação — rádio, TV, jornais, revistas, informativos, panfletos, placas, faixas, cartazes, sites, blogs, redes sociais, dentre outros —, durante o período vedado, configura ilícito, independentemente do conteúdo eleitoral da mensagem veiculada.
De acordo com a promotora de Justiça Eleitoral, Marcelle Cristine de Figueiredo Arruda, a recomendação tem o objetivo de prevenir e preservar a legitimidade das eleições.
O descumprimento da recomendação pode acarretar sanções severas, incluindo multas de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00 e até mesmo a cassação do registro ou do diploma dos candidatos beneficiados pela prática ilegal. Além disso, os responsáveis pelas condutas vedadas podem ficar inelegíveis por até oito anos, conforme previsto na legislação vigente.
Com informações da assessoria do MPAM
Foto: Lennon Costa