Após suspender uma licitação de R$ 10 milhões da Câmara Municipal de Manaus (CMM) para contratação de uma agência de publicidade, no último dia 29 de abril, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) revogou a suspensão e liberou o gasto.
Tanto a decisão liminar quanto a revogação do último dia 17 de maio são do conselheiro relator Mário de Mello. O pedido de suspensão ocorreu após pedido das empresas Digital Comunicação e A F I Rocha Neotrends, que alegaram inconsistências no edital e no projeto básico.
Em um primeiro momento, o TCE concordou com as alegações das empresas e entendeu que o processo licitatório deveria ficar suspenso até a consolidação das correções. Contudo, a CMM recorreu e convenceu o relator do processo de que as empresas fizeram um entrelaçamento inverídico da cronologia dos fatos do processo licitatório com o objetivo de induzir o julgador ao erro.
Por fim, o conselheiro Mário de Mello revisou a decisão, acolheu as argumentações da CMM, reconheceu que foi induzido ao erro e concluiu que não há motivos para urgência na apreciação da denúncia.
Assim, o mérito das alegações das empresas terá julgamento em rito normal, sem necessidade de suspensão da licitação até o julgamento.
Diante da liberação do TCE, a CMM publicou no Diário Oficial Eletrônico do dia 21 de maio o reestabelecimento da licitação para publicidade.
De acordo com o edital da concorrência pública, a CMM diz que precisa contratar uma empresa para planejamento, estudo, pesquisa, criação, produção e distribuição de materiais publicitários. Os conteúdos devem ser para veiculação e controle de resultados de campanhas publicitárias e institucionais, atos oficiais de caráter educativo e informativo que sejam de interesse da CMM.
Bruno Elander – Rádio Rio Mar
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