Contribuintes devem ficar atentos ao prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda

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O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda acaba na próxima sexta-feira (31). Para aqueles que enviarem a prestação de contas com atraso, haverá cobrança de multa, que pode variar de R$ 165,74 até 20% do imposto devido, mais juros de mora.

Estão isentos de pagar imposto 15,8 milhões de brasileiros que recebem até dois salários mínimos. Entram nessa faixa empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas.

Conforme o Ministério da Fazenda, o contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824 mensais está isento porque, dessa renda, é subtraído o desconto simplificado, de R$ 564,80, resultando em uma base de cálculo mensal de R$ 2.259,20. Esse é o valor máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior R$ 200 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
  • Aqueles que tinham, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022); quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • É titular de trust no exterior;
  • Deseja atualizar bens no exterior.

Com informações da assessoria

Fotos: Divulgação