A Declaração obrigatória de rebanho deve ser feita pelos profissionais que realizaram a vacinação dos animais no campo. O documento deve ser encaminhado até este dia 15 de maio ao Serviço Veterinário Oficial do Amazonas, órgão vinculado a Agência de Defesa Agropecuária do Estado.
A campanha de vacinação do rebanho contra a febre aftosa teve duração três meses e contemplou 49 municípios amazonenses. A meta foi imunizar 600 mil animais em todo o Estado. José Macedo tem um rebanho de quase duas mil cabeças de gado e entende a necessidade da declaração.
O médico veterinário, Assis Batista, esclarece que assim como a vacinação, a declaração de rebanho é um pré-requisito para que o Amazonas obtenha, o status de zona livre de febre aftosa sem vacinação.
Além do controle do rebanho, a declaração fortalece o desenvolvimento econômico da região. De acordo com o presidente da Cooperativa de Produtores Rurais do Sul do Amazonas, Daniel Oliveira, fazer a declaração do rebanho, permite que o consumidor saiba da qualidade da produção dos animais, o que pode influenciar, diretamente, no volume das exportações.
Para os produtores rurais que tem dúvidas, o processo de declaração de rebanho é simples. Basta levar os documentos que comprovem a vacinação dos animais nos escritórios do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam). Conforme a ADAF, o produtor que deixa de comunicar a vacinação fica impedido de emitir Guia de Trânsito Animal e põe em risco o registro da sua propriedade.
Orestes Litaiff – Rádio Rio Mar
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