Nesta terça-feira (09), foi publicada, no Diário Oficial da União, a resolução do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania que atribui ao poder público, famílias, sociedade e às empresas a responsabilidade pela garantia e efetivação dos direitos de crianças e adolescentes em ambiente digital.
O texto define o ambiente digital como “as tecnologias da informação e comunicação, como redes, conteúdos, serviços e aplicativos digitais disponíveis no ambiente virtual; dispositivos e ambientes conectados; realidade virtual e aumentada; inteligência artificial; robótica; sistemas automatizados, biometria, sistemas algorítmicos e análise de dados”. O acesso a todos esses conteúdos e serviços deve ser garantido a todos os menores de 18 anos.
A medida também destaca a proteção contra toda forma de negligência, discriminação, violência, crueldade, opressão e exploração, inclusive contra a exploração comercial.
A resolução esclarece, ainda, que empresas provedoras dos serviços digitais deverão adotar medidas para combater a exclusão digital, inferiorização e discriminação ilegal ou abusiva, direta ou indireta. E que o poder público e a sociedade têm o dever de zelar sobretudo pela liberdade de expressão e direitos de buscar, receber e difundir informação “segura, confiável e íntegra”.
Ainda segundo o texto, são consideradas violações dos direitos das crianças e dos adolescentes, a exposição a conteúdo ou contratos que representem risco a essa população, como conteúdos violentos e sexuais, cyber agressão ou cyberbullying, discurso de ódio, assédio, produtos que causem dependência, jogos de azar, exploração e abuso sexual e comercial, incitação ao suicídio, à automutilação, publicidade ilegal ou a atividades que estimulem e exponham a risco da vida ou da integridade física.
Com informações da Agência Brasil
Fotos: Agência Brasil