Um dos momentos mais marcantes das festas de fim de ano, é a troca de presentes. É comum, no entanto, que a pessoa presenteada precise trocar o produto, seja pelo tamanho inadequado, ou até mesmo por simplesmente não ter gostado.
Apesar do transtorno, segundo o Diretor Presidente do Procon Amazonas, Jalil Fraxe, o prazo de troca é relativo, e nenhuma loja física é obrigada a trocar o produto se ele não apresentar nenhum tipo de defeito de qualidade ou quantidade.
O Procon adverte que mesmo nas compras de presentes, a nota fiscal deve ser entregue ao comprador, porque constitui o documento oficial que comprova a data, o local e o objeto da compra. Caso o produto apresente qualquer problema, ela é a garantia do consumidor. A nota fiscal de compra pode ser eletrônica ou impressa. Nas compras online, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor define que caso o comprador se arrependa da compra efetuada por qualquer motivo, ele poderá cancelá-la em até 7 dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato.
Desse modo, ele terá a devolução integral dos valores pagos, inclusive frete, se for o caso. Entretanto, que essa operação não constitui troca, mas, sim, arrependimento. Caso o cliente queira fazer uma reclamação, o Procon disponibiliza canais de atendimento.
Yuri Bezerra, Rádio Rio Mar