A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União, moderniza as normas do Seguro-Defeso e estabelece novos critérios para a concessão do benefício a pescadores artesanais
Com a sanção da Lei nº 15.399, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi a prorrogado até 31 de dezembro de 2026 o período limite para que os pescadores artesanais apresentem o Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP) referente aos anos de 2021 a 2025.

A mudança busca corrigir distorções tecnológicas graves, como a exigência de reconhecimento facial pelo aplicativo “gov.br”, sistema que era ineficiente em áreas remotas com internet precária.
No Amazonas, a nova lei beneficia cerca de 120 mil pescadores artesanais. De acordo com o senador Eduardo Braga, em 2025, em torno de mil profissionais do estado não haviam conseguido acessar o benefício devido a barreiras burocráticas, deixando 119 mil famílias desamparadas, cenário que deve ser revertido com as novas regras.
Agora, o acesso ao seguro agora exige obrigatoriamente o registro biométrico e a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), permitindo-se o uso das bases de dados do TSE e da CNH para facilitar a identificação.
Outra mudança gerada pela lei é a transferência definitiva da gestão do benefício do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Para o deputado federal, Sidney Leite, esta é uma vitória para o pescadores.
Apesar da sanção da lei foram feitos vetos a dispositivos que flexibilizavam o controle, como a dispensa da comprovação de contribuição previdenciária e a validação de identidade por entidades privadas, sob a justificativa de preservar a integridade do programa.
Rádio Rio Mar
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