Com a proximidade do início do ano letivo, o Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) reforça a importância de pais e responsáveis estarem atentos aos seus direitos durante os processos de matrícula e rematrícula em escolas particulares.
O diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, destaca que as instituições podem cobrar uma taxa de matrícula, desde que o valor esteja claramente especificado no contrato e não seja exigido antes da assinatura do mesmo. Além disso, esse valor deve ser abatido da mensalidade.
De acordo com o órgão, a negativa de rematrícula por inadimplência é proibida pela legislação. No entanto, as instituições podem buscar a cobrança dos valores devidos por vias legais. Os contratos devem ser disponibilizados previamente para análise pelos consumidores, com informações claras sobre reajustes de mensalidade, duração do período letivo e condições de pagamento.
Os consumidores podem registrar denúncias ou reclamações de práticas abusivas presencialmente na sede do Procon-AM, localizada na Av. André Araújo, 1500, bairro Aleixo.
Yuri Bezerra, Rádio Rio Mar