Seguindo as instruções do governo federal, a Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc) informa que, a contar do dia 17 de julho, os processos de inserção e atualização do Cadastro Único de famílias unipessoais só poderão ser realizados mediante visita domiciliar.
A mudança segue as determinações da Portaria nº 1.003, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). O documento é uma resposta ao aumento massivo de cadastro unipessoais observado desde 2022, o que dificulta a avaliação das demandas de famílias em situação de vulnerabilidade social por parte do governo.
A visita domiciliar deverá ser realizada pelo Centro de Referência de Assistência Social (Cras) responsável pela área de abrangência onde se localiza a residência do usuário. Os servidores vão estar identificados com colete e crachá. A área de abrangência de cada unidade Cras pode ser conferida no endereço www.manaus.am.gov.br/semasc/unidades/cras.
Com informações da assessoria
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