A Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovou, por unanimidade, na última semana, o projeto de Lei (PL) 192/2022, que determina o prazo limite de 60 dias, a contar da colação de grau, para que as instituições de ensino superior entreguem os diplomas aos alunos concluintes dos cursos. O texto, agora, segue para sanção do prefeito David Almeida (Avante).
Autor da proposta, o vereador Joelson Silva (Patriota), afirma que a lei é necessária porque as instituições abusam do tempo de expedição do diploma e prejudicam os graduados no exercício da profissão.
O texto também define que, se a instituição não atender os prazos estabelecidos nos artigos da Lei, será notificada para que, no prazo máximo de trinta dias, faça a entrega do diploma ao graduado.
Conforme documento, ficará a cargo dos órgãos de proteção e defesa do consumidor a fiscalização, aplicação e cumprimento da Lei. E, em caso de descumprimento dos prazos, a instituição de ensino superior será multada em 100 Unidades Fiscais do Município (UFMs). Hoje, cada UFM tem valor de R$ 134,77.
É necessário destacar que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional considera esse documento como essencial para comprovar a formação do aluno, razão pela qual, após registrado, passa a surtir efeitos jurídicos em todo o território nacional. Mais especificamente, a portaria nº 1.095, de 2018, trata sobre a expedição e o registro de diplomas de cursos superiores de graduação, com prazo de 60 dias para expedição do diploma e mais 60 dias para registro no Diário Oficial da União.
Da redação
Foto: Agência Brasil