Vereadores analisam projeto que obriga prefeitura de Manaus a fiscalizar consumo de maconha

Com 12 autores, tramita na Câmara Municipal de Manaus (CMM) o Projeto de Lei (PL) 400/2024, que dispõe sobre a proibição do consumo de maconha em áreas e logradouros públicos da capital e determina que a prefeitura aplique sanções administrativas a quem descumprir.

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A matéria estabelece a proibição inclui praças, ruas, calçadas, estacionamentos e demais espaços de livre circulação, tanto públicos quanto privados de uso coletivo.

O Artigo 5º do texto estabelece que “as sanções administrativas decorrentes de infração às disposições desta lei serão impostas pelo poder público, nos respectivos âmbitos de atribuições, sem prejuízo de eventuais medidas no âmbito penal”.

Já o Artigo 7º diz que “Caberá à prefeitura de Manaus regulamentar a lei para a efetiva aplicação”.

Na justificativa do PL, consta que essa é uma medida necessária para proteger a saúde pública e combater o consumo de maconha nas áreas de praças e demais logradouros públicos de Manaus, além de garantir a segurança da população e promover um ambiente mais saudável para todos os cidadãos.

A justificativa menciona, ainda, que “não se pode olvidar que o consumo da maconha, mesmo em pequenas quantidades, pode causar diversos problemas de saúde, tanto físicos quanto psicóticos”.

O texto ressalta ainda que importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar constitui crime punível com reclusão de 5 a 15 anos, conforme o art. 33 da lei 11.343/2006.

A proposta ainda menciona a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu que o porte de pequena quantidade de maconha para uso pessoal (até 40 gramas ou seis plantas fêmeas) não configura infração penal e sim infração administrativa.

Ou seja, o STF não legalizou o consumo da droga em locais públicos — a prática permanece ilícita, embora com penalidades de natureza administrativa, e não mais criminal.

A proposta já passou pelas comissões de Constituição e Justiça e Redação e de Finanças, Economia e Orçamento e, atualmente, está na Comissão de Saúde da CMM.

Bruno Elander – Rádio Rio Mar

Foto: Robervaldo Rocha/Prefeitura de Manaus

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