O Projeto de Lei (PL) 013/2024 quer obrigar a prefeitura de Manaus a disponibilizar gratuidade aos candidatos do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nos dias de provas. A proposta é que os inscritos apresentem o cartão de confirmação e um documento de identificação com foto para fazer jus ao benefício, entre 9h e 13h e das 18h às 22h.
Na última edição do Enem, o Amazonas teve 92.924 candidatos, dos quais 62.207 foram inscritos na capital, Manaus.
No PL em tramitação na Câmara Municipal de Manaus (CMM), o autor da propositura, Ivo Neto (Patriota) não cita o custo nem a fonte de financiamento da gratuidade.
Recentemente, em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionalidade de leis de iniciativa do poder legislativo que preveem benefício tarifário no acesso a serviço público concedido. Isso porque a corte considerou que se configura interferência indevida na gestão do contrato administrativo de concessão, matéria reservada ao poder executivo. E, em resumo, propostas dessa natureza caracterizam ofensa ao princípio da separação dos poderes.
Nesse sentido, o STF firmou orientação no sentido de que compete ao chefe do poder executivo a iniciativa de leis que interfiram na gestão de contratos de concessão de serviços públicos.
Conforme o parecer da procuradoria da CMM, não há proibição da gratuidade proposta pelo parlamentar. Contudo, a iniciativa deve partir do contratante da concessão de serviços públicos. Assim, diante do precedente do STF, o parecer conclui que a proposta do vereador de Manaus é inconstitucional.
Bruno Elander – Rádio Rio Mar
Foto: Semcom