A partir deste ano, os municípios de Urucará e Urucurituba terão que vacinar obrigatoriamente os animais herbívoros contra raiva. É o que determina a portaria N° 496/2023-ADAF.
De acordo com a Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas (Adaf), bovinos, bubalinos, equídeos, caprinos e ovinos com idade a partir de três meses terão que ser vacinados. Os dois municípios se juntam a outros quatro onde a vacinação contra raiva já era obrigatória: Autazes, Santo Antônio do Içá, Tefé e Careiro.
A medida foi tomada porque houve um foco de raiva dos herbívoros no município de Urucará em 2023. Seguindo os protocolos do Programa Nacional de Controle da Raiva dos Herbívoros (PNCRH), a Adaf determinou a vacinação dos herbívoros em um raio de 12 quilômetros a partir do foco. Como parte de Urucurituba está no raio de abrangência, a obrigatoriedade de vacinação foi estendida ao município.
As vacinas podem ser encontradas nas casas agropecuárias credenciadas junto à Adaf. A imunização pode ser realizada ao longo de todo o ano. Para comprovar a vacinação, o proprietário dos animais deverá apresentar nota fiscal de aquisição da vacina, na qual deverá constar número da partida, validade e laboratório produtor. Além disso, o proprietário deverá informar a data da vacinação, bom como o número de animais vacinados por espécie.
A portaria também determina que passa a ser obrigatória a comprovação da vacinação antirrábica para a solicitação da emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) nos municípios.
Com informações da assessoria
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