Uso de cadeirinha continua obrigatório; legislação mantém multa para descumprimento

Transportar crianças nos assentos de segurança no banco de trás dos veículos, é proteção e obrigação prevista em lei, especulava-se que a lei da cadeirinha deixaria de existir, isso porque inicialmente a proposta do Governo Federal, era eliminar a multa destinada aos motoristas, que fossem flagrados transportando crianças, sem o dispositivo de retenção adequado.

Uso de cadeirinha continua obrigatório; nova legislação mantém multa para descumprimento

Uso de cadeirinha continua obrigatório; nova legislação mantém multa para descumprimento

De acordo com o Advogado Ikaro Pedrosa, a nova lei, manteve a obrigatoriedade no uso de cadeirinhas para o transporte das crianças, e também as punições para aqueles que não cumprirem a lei.

São quatro tipos de dispositivos que devem ser utilizados, o bebê conforto é utilizado em crianças de 0 a 1 ano de idade, ou com peso de até 13 Kg. A cadeirinha é para crianças de 1 a 4 anos, ou com peso de 9 a 18 Kg. O assento de elevação é para crianças com idade superior a quatro anos e até 7 anos e meio de idade, ou com até 1,45 de altura e peso de 15 a 36Kg, já o cinto de segurança é para crianças com idade superior a 7 anos e meio, até menores de 10 anos, ou crianças com altura superior a 1 m e 45 cm.

 A partir dos 10 anos de idade o menor já pode sentar no banco da frente, crianças com idade superior a quatro anos e inferior a 7 anos e meio, devem ser transportadas nos bancos traseiros de veículos que tem o chamado cinto de dois pontos, não havendo a necessidade do assento de elevação. Suzyane Costa tem dois filhos, a empresária diz que desde a saída da Maternidade as crianças sempre foram transportadas com o uso dos acentos de segurança.

 A multa para quem não utilizar o dispositivo adequado de retenção para crianças é de R$ 293,47 além disso, o motorista soma sete pontos na carteira de habilitação, e ainda pode ter o veículo retido, a medida não se aplica aos taxistas e aos motoristas de aplicativo.

 

 

Yuri Bezerra, Rádio Rio Mar