A Justiça Federal no Amazonas determinou multa diária de R$ 100 mil à União, à Caixa Econômica Federal e ao Instituto Nacional do Seguro Social pelo descumprimento de providências referentes ao acesso integral ao auxílio emergencial, a benefícios sociais e previdenciários aos povos indígenas, quilombolas e tradicionais do Estado em suas aldeias e comunidades.
Conforme a decisão, que atende a pedidos do Ministério Público Federal em ação civil pública, os órgãos não cumpriram medidas determinadas, em tutela de urgência, relativas à extensão de prazo e adequação do acesso ao auxílio emergencial e a benefícios sociais e previdenciários.
De todas as medidas que constam na decisão anterior, apenas o fornecimento de cestas básicas está sendo realizado, mas com demora e após aplicação de multa pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região aos três entes citados, à Companhia Nacional de Abastecimento e à Fundação Nacional do Índio.
Duas outras decisões já tinham sido proferidas pela Justiça. Na primeira, foi determinada à União e à Caixa Econômica a prorrogação do prazo para saque das parcelas do auxílio e a adequação do aplicativo Caixa Tem aos grupos considerados vulneráveis. Ao INSS, foi determinada a prorrogação do prazo para saque de valores de benefícios previdenciários. E à União e à Funai, a adequação de material informativo sobre o auxílio voltado para indígenas e grupos populacionais tradicionais.
Já na segunda decisão, foi determinada à União, ao INSS e à Caixa Econômica a adoção de medidas necessárias para possibilitar o acesso integral de povos indígenas, quilombolas e tradicionais ao auxílio, benefícios sociais e previdenciários em suas aldeias e comunidades, para evitar o deslocamento destes grupos aos centros urbanos.
Situação alarmante em São Gabriel da Cachoeira e outros municípios – De acordo com informações da Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro, centenas de indígenas ainda estão descendo das aldeias para a cidade e formando longas filas para recebimento do auxílio emergencial e outros benefícios em São Gabriel da Cachoeira e outros municípios.
Também há relatos de aglomerações em casas de apoio improvisadas na cidade durante a permanência dos indígenas, em especial entre os Yanomami e outras etnias. Questionada por meio de ofício pelo MPF, se disponibilizaria apoio de pessoal para evitar este cenário na região do alto rio Negro, a Caixa Econômica informou somente que a agência lotérica é que deve atuar.
Caso as medidas não sejam efetivadas em 30 dias após a fixação da multa de R$ 100 mil, será aplicada multa diária pessoal de R$ 5 mil a cada gestor. A Justiça Federal determinou, ainda, que os órgãos comprovem o cumprimento das medidas estabelecidas nas duas decisões anteriores em dez dias.
Da redação da Rádio Rio Mar
Foto: Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro