O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça as recomendações para que a votação no segundo turno nas comunidades indígenas ocorra com segurança sanitária, tanto para quem vai votar como para quem vai trabalhar na seção eleitoral.
A Justiça Eleitoral, por conta da pandemia de Covid-19, recomendou às pessoas que trabalharam nas aldeias no primeiro turno da eleição para que evitassem se expor em público nesses dias que antecedem o segundo turno.
Em paralelo, está sendo feito um levantamento para verificar se há a necessidade de reforço nos equipamentos de proteção individual em cada seção eleitoral.
Em alguns estados, como em Tocantins, além de eleitores, também há mesários indígenas: 116, para ser exato. A votação dentro das aldeias era antiga reivindicação de muitas etnias, que, agora atendida, tem de ocorrer com todos os cuidados necessários.
Os povos indígenas, assim como os demais cidadãos brasileiros, devem votar se tiverem mais de 18 anos e forem alfabetizados em língua portuguesa. O Código Eleitoral veda o alistamento eleitoral dos que não falam português. No entanto, caso o indígena que vive na sua comunidade opte por não votar, essa decisão individual prevalece sobre a obrigatoriedade prevista na lei.
O representante de uma etnia que vota precisa seguir o procedimento, respeitando certas particularidades. No caso de não ter os documentos oficiais exigidos, ele deve apresentar como documento o registro administrativo correspondente expedido pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
Da redação da Rádio Rio Mar
Foto: Agência Brasil