TSE mantém registro de vice-prefeito de Guajará; com a decisão ele continua no cargo

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na sessão dessa terça-feira (30), o registro de Adaildo da Costa Melo Filho, reeleito vice-prefeito de Guajará (AM) nas Eleições do ano passado. Com a decisão, ele continua no cargo.

De acordo com o processo, Adaildo foi eleito vice-prefeito da cidade pela primeira vez em 2016. Nos últimos seis meses do mandato, substituiu algumas vezes o prefeito, conforme a Constituição Federal.

O candidato adversário, Ilderson Márcio Enes Ribeiro, pedia o indeferimento do registro de Adaildo sob a alegação de que ele não poderia ser novamente eleito em 2020 por conta da inelegibilidade prevista na Constituição, já que exerceu a chefia do Poder Executivo dentro dos seis meses que precederam o pleito.

No entanto, no julgamento, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve o registro de Adaildo, por entender que se tratava de simples reeleição para o cargo.

Ao analisar a impugnação, o ministro Luis Felipe Salomão, então relator no TSE, entendeu que Adaildo não poderia concorrer ao pleito por ter ocupado diversas vezes a chefia do Executivo Municipal em 2020, o que o tornaria inelegível para outros cargos, que não o de prefeito. Com a saída de Salomão, por conta do término do biênio como ministro da Corte, o processo foi redistribuído para a relatoria do ministro Benedito Gonçalves.

Na sessão de ontem, ao apresentar voto-vista, o ministro Alexandre de Moraes abriu divergência, reforçando que uma das funções constitucionais do vice-prefeito é exatamente substituir o prefeito.

Acompanhando a divergência aberta por Moraes, a maioria dos ministros deu provimento ao recurso de Adaildo, ficando vencidos o então relator, ministro Salomão, e os ministros Sérgio Banhos e Edson Fachin.

Fonte: TSE-AM

Fotos: Divulgação