O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nessa terça-feira (28), manter o indeferimento do registro de candidatura de Jecinaldo Barbosa Cabral (PP) ao cargo de vereador de Barreirinha nas Eleições Municipais de 2020.
De acordo com o processo, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) considerou Jecinaldo inelegível com base na reprovação das contas do candidato pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Segundo o TRE-AM, a conduta do gestor de antecipar pagamentos em desacordo com a lei e com contrato, gerando prejuízo ao erário com a não conclusão de obra, caracteriza nulidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa.
Em decisão individual, o relator original do caso no TSE, o então ministro Tarcisio Vieira, acolheu pedido de Jecinaldo para reformar o acórdão do TRE-AM. Mas, o Ministério Público Eleitoral apresentou recurso ao TSE para manter a decisão colegiada.
Os ministros determinaram também, independentemente da publicação do acórdão do TSE, a imediata comunicação à Corte Regional, para que proceda à retotalização dos votos das eleições proporcionais do município, computando-se como anulados os votos dados a Jecinaldo.
Fonte: TSE
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