TRT-11 interdita distrito de saúde indígena em Parintins por risco de desmoronamento

O Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) de Parintins foi interditado por decisão do juiz do Trabalho substituto André Luiz Marques, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). O risco iminente de desmoronamento constatado em laudos técnicos foi decisivo para o magistrado deferir liminar nos autos da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A audiência para tentativa de conciliação está marcada para o próximo dia 6 de junho.

Além do DSEI/Parintins, também foi determinada a interdição da Casa de Saúde Indígena (Casai), destinada à hospedagem dos povos originários do Baixo Amazonas que se deslocam à sede do município para tratamento de saúde. No exercício da titularidade da Vara do Trabalho de Parintins, o magistrado considerou que os prédios representam risco à vida dos mais de cem trabalhadores e dos indígenas. Sem muro de arrimo, os terrenos às margens do Rio Amazonas estão sujeitos a forte erosão.

Por conta da constatação de riscos graves e iminentes nas edificações inspecionadas em Parintins, o MPT ajuizou ação civil pública com pedido de liminar em 24 de maio de 2024. O órgão ministerial demonstrou, por meio de laudos da defesa civil e fotos, evidências de risco iminente de desmoronamento do terreno.

Na petição inicial, o MPT salientou que o prédio tem problemas estruturais, que causam infiltrações e panes elétricas, colocando em risco a integridade física de centenas de trabalhadores e demais pessoas que frequentam as instalações. Em decorrência, requereu que a liminar fosse concedida após a oitiva da União e que a Justiça do Trabalho fixasse prazo para realocação dos trabalhadores.

O magistrado determinou que a União providencie, no prazo máximo de 30 dias, a realocação dos trabalhadores para outro imóvel. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil, aplicável até que se efetive a medida. A destinação da multa será avaliada em eventual fase de execução. Além disso, também determinou, que a interdição do imóvel não pode causar qualquer prejuízo aos trabalhadores.

Quanto aos indígenas hospedados na Casai, foi determinado que a União providenciasse um local para abrigá-los sob pena de multa. Entretanto, em 31 de maio reviu a própria decisão após o cumprimento do mandado de intimação.

Com informações da assessoria

Foto: Divulgação