Profissionais da comunicação (jornalistas, radialistas, publicitários) sociólogos, artistas e estudantes se reúnem na manhã desta quarta-feira, 04, em dois locais diferentes, em Manaus, para manifestar repúdio contra a Medida Provisória (MP) 905/2019, editada pelo Governo Federal em 11 de novembro e que extingue o registro profissional de 14 categorias.
Os profissionais se reúnem na sede do Sindicato dos Jornalistas do Amazonas, na Praça Santos Dumont, no Centro. Ainda nesta manhã também acontece uma tribuna popular no auditório Zany dos Reis, no segundo andar da Câmara Municipal de Manaus.
O autor da tribuna, Elias Emanuel (PSDB), cita que algumas destas profissões foram regulamentadas há mais de 50 anos.
O vereador, que também é jornalista, lembra que o próprio governo federal exige registro profissional para comunicadores que queiram entrevistar ou acompanhar in loco o presidente Jair Bolsonaro.
Elias Emanuel afirma que a intenção da tribuna popular é elaborar uma carta para a bancada federal do Amazonas em Brasília, com pedido para a não aprovação da extinção de registro proposto pelo governo federal.
O Sindicato dos Jornalistas do Amazonas enumera 12 pontos para alegar que a MP 905 é um crime contra o trabalhador:
– porque Aumenta a jornada de trabalho das 14 categorias;
– facilita a demissão e estimula a informalidade;
– reduz o valor da contribuição patronal do FGTS de 8% para 2%;
– trabalhadores que receberem o seguro-desemprego vão ter que pagar 7,5% para a contribuição da Previdência e os empresários estão isentos;
– trabalho aos domingos e feriados sem pagamento em dobro;
– promove negociação individual entre empregado e empregador, na forma de David contra Golias;
– retira o sindicato das negociações de PLR (Participação nos Lucros e Resultados);
– dificulta a fiscalização, inclusive em situações de risco;
– altera a regra para concessão do auxílio-acidente (ao invés de 50% sobre o salário do trabalhador, passa a ser de 50% sobre o salário do benefício de aposentadoria por invalidez);
– institui multas para o trabalhador por infrações trabalhistas;
– revoga 86 itens da CLT, como direitos e medidas de proteção ao trabalho;
– e acaba com o estágio, pois sem registro profissional, não há como diferenciar legalmente profissionais e estagiários.
Bruno Elander – Rádio Rio Mar
Foto: Reprodução Facebook/SJPAM