No início da manhã desta quarta-feira (4), último dia para regularizar pendências com o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), longas filas já se formavam em frente à sede do órgão, no bairro Aleixo, zona Centro-Sul da capital.
Desde o dia 25 de abril, o horário de funcionamento nos Cartórios Eleitorais do Tribunal (capital e interior) e Central de Atendimento ao Eleitor (CATE) foi estendido para atender a demanda, de 8h às 17h. Além da sede do órgão, uma unidade foi aberta no Centro de Convenções Vasco Vasque, na Av. Constantino Nery, bairro Flores.
Estão aptos a votar nas eleições de 2022 eleitoras e eleitores que apresentam situação regular perante a Justiça Eleitoral. Ou seja, que não têm pendências que os impeçam de exercer o direito ao voto. Aquele que fizer 16 anos no dia das eleições poderá tirar o título normalmente, mas o documento terá validade somente a partir da data em que completar a idade mínima para votar de forma facultativa.
Atendimento virtual
O Eleitor pode ser atendido virtualmente, podendo acessar, pela internet, a todos os serviços prestados pela justiça eleitoral, desde tirar o Título de eleitor, regularizar, mudar o nome, mudar o local de votação ou mesmo de estado e município. Basta acessar o Atendimento virtual da Justiça Eleitoral.
Implicações para quem não regularizar a situação junto a Justiça Eleitoral:
- obter passaporte ou carteira de identidade;
- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
- obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- obter certidão de quitação eleitoral,
- obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Fonte: TRE-AM
Fotos: Rádio Rio Mar