A desembargadora, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), Onilza Gerth, invalidou, durante plantão, a decisão do conselheiro corregedor-geral substituto do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Júlio Pinheiro, que havia afastado o conselheiro Ari Moutinho Jr. de suas funções.
O afastamento, ocorrido na última quinta-feira (26), surgiu em resposta a uma denúncia administrativa disciplinar feita pela conselheira Yara Lins dos Santos, acusando Moutinho Jr. de agressão e ofensa à honra.
No TJAM, o conselheiro solicitou a suspensão do processo administrativo disciplinar no TCE e a suspensão dos efeitos do seu afastamento.
A desembargadora salientou que a decisão de afastamento não considerou o direito à ampla defesa e ao contraditório, além de ter sido unilateral, sem apreciação pelo Tribunal Pleno da Corte de Contas.
A decisão da desembargadora determina a reintegração de Ari Moutinho Jr. às suas funções em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, com limite de 30 dias.
Além disso, o processo será designado a um desembargador relator do Tribunal Pleno nesta segunda-feira (30).
Com informações da assessoria
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