O Tribunal de Contas do Amazonas passará a bloquear os bens dos gestores e ex-gestores condenados pela Corte de Contas e que estejam inadimplentes com os pagamentos de multas. O decreto de bloqueio dos bens será regulamentado, ainda neste semestre, em uma resolução própria, que será publicada no Diário Eletrônico do TCE-AM.
A possibilidade de indisponibilidade de bens foi aprovada por unanimidade, durante a sessão do Tribunal Pleno desta terça-feira, com a aprovação de um acordo de cooperação técnica entre o TCE-AM e as Associações dos Registradores Imobiliários de São Paulo e dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas.
A assinatura do acordo de cooperação técnica será de forma virtual ainda na primeira quinzena de agosto.
A decretação de indisponibilidade de bens tem como objetivo neutralizar, de forma imediata, situações de lesão ao erário que poderiam ser irreversíveis sem a promoção da medida de urgência.
Já há julgados do Supremo Tribunal Federal que conferem às Cortes de Contas a possibilidade de bloquear bens. Entre eles está o Mandado de Segurança n° 33092 da 2ª Turma do STF em uma tomada de contas especial na qual o Supremo afirmou que o TCU possui competência para decretar a indisponibilidade dos bens de responsáveis por contas públicas.
Da redação da Rádio Rio Mar
Foto: Divulgação/TCE-AM