O conselheiro-ouvidor do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Josué Cláudio, deferiu, nessa terça-feira (25), cautelar com pedido liminar e suspendeu o andamento do Edital de Chamamento Público 01/2022 da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) para contratação temporária de servidores.
O edital pretende contratar, por 30 dias, profissionais de saúde em diversos cargos para atuar em estabelecimentos de saúde na capital e nos municípios do interior do Amazonas.
De acordo com a representação com pedido de cautelar recebida pela Ouvidoria da Corte de Contas, o Edital para contratação temporária apresentava supostas irregularidades, com destaque para as inscrições de candidatos com necessidades especiais.
Conforme a representação, os itens 2 ao 2.5 do edital estariam em desconformidade com a Lei Estadual 241/2015, já que estaria destinando apenas 5% das vagas para pessoas com deficiência e exigindo laudo para inscrição, desprezando ainda a carteira da SEJUSC que substitui o laudo, como determina a Lei.
A SES teria, ainda, definido de forma irregular necessidade de laudo com validade de 12 meses para inscrição no certame. No entanto, no Amazonas autistas possuem laudo com validade indeterminada, conforme a Lei 5596/2021.
Outra irregularidade apontada é que o edital requer a apresentação de laudo de especialista para reconhecimento de pessoa com deficiência, no entanto, a exigência vai de encontro com o entendimento consolidado do Conselho Federal de Medicina.
Além de determinar a suspensão do Edital, o conselheiro-ouvidor também estabeleceu prazo de cinco dias úteis para que a pasta corrija as irregularidades identificadas no Edital.
O conselheiro Josué Cláudio também determinou que após sanadas as irregularidades, a Secretaria de Saúde conceda novo prazo para inscrição ao certame.
Fonte: TCE-AM
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