O auditor do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Mário Filho, em medida cautelar, suspendeu o concurso público da Câmara Municipal de Manaus (CMM). A medida abrange os dois editais.
Conforme a decisão do relator, há indícios de irregularidades na estrutura do certame, que segue os mesmos padrões do último concurso realizado pelo legislativo municipal, ocorrido em 2003, e que apresentou dúvidas em relação à transparência na convocação dos candidatos aprovados.
Ainda segundo o relatório apresentado, o concurso público de 2003 foi judicializado, envolvendo diversas decisões e recursos até sua possível conclusão. Entre as principais preocupações apontadas estão a falta de clareza e publicidade na convocação dos candidatos, bem como a ausência de comprovação de que todas as etapas do concurso de 2003 foram realizadas dentro da legalidade.
Outra questão apontada foi a possibilidade de comprometimento do certame atual caso as irregularidades no concurso anterior não sejam esclarecidas.
A suspensão permanece em vigor até que o TCE-AM possa realizar uma análise ampla e conclusiva sobre os fatos apresentados na representação, para garantir a legalidade e a transparência no processo de convocação dos candidatos.
Em nota, a CMM recebe com tranquilidade a decisão monocrática, relacionada aos editais 001/2024 e 002/2024, do concurso público para provimento de vagas nos níveis Médio e Superior, na Casa Legislativa.
Ciente de que cumpriu todas as ações legais para realização do certame, a Câmara vai informar, oficialmente ao TCE-AM, que o concurso realizado em 2003 foi judicializado pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), de forma que todos os nomes arrolados pelo órgão foram convocados para a nomeação, e todos aqueles que compareceram foram nomeados, tomaram posse e já integram o quadro de servidores do Parlamento Municipal.
Também foi informado ao juízo todos os meios para divulgação das nomeações que foram feitas no Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo, as quais foram divulgadas por diversos meios de comunicação, por veiculação de entrevistas e ainda por notificação pessoal dos candidatos que mantiveram atualizados seus endereços junto à CMM.
Com o cumprimento das nomeações que foram deferidas judicialmente, com ampla divulgação, a Justiça do Amazonas sentenciou pela extinção do processo.
Desta maneira, não cabe mais ao TCE decisões em relação ao certame ocorrido em 2003, já que o mesmo foi judicializado e extinto, tendo a CMM cumprido todos os pedidos solicitados.
Fonte: TCE-AM e CMM
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