O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou irregular, nessa terça-feira (02), a prestação de contas referente ao exercício de 2022 da Câmara Municipal de Uarini e determinou que Juci Paula Góes de Araújo, então presidente do Legislativo, devolva aos cofres públicos R$ 50 mil por irregularidades não sanadas.
No voto condutor, o conselheiro Érico Desterro destacou a existência de contratações de empresas para aquisição de material de limpeza e de material gráfico realizadas com ausência de justificativa para as contratações, bem como sem documentação relativa à qualificação econômico-financeira que comprovasse a capacidade das contratadas, além da falta de designação de servidor para atuar como fiscal do contrato.
O conselheiro-relator ainda apontou a presença de contratação de serviços de mídia com registro em redes sociais e carro volante realizada com ausência de indicação do recurso para despesa e comprovação da existência de previsão de recursos orçamentários que assegurassem o pagamento das obrigações a serem assumidas no exercício financeiro, inexistência de ato de designação de servidor como fiscal, assim como a carência de comprovante de recolhimento da empresa contratada.
O relator também identificou a locação de veículo realizada sem publicação resumida de contrato, ausência de termo de referência com aprovação de autoridade competente e não apresentação de comprovante de recolhimento por parte da contratada que afirmasse o acato das obrigações trabalhistas e previdenciárias. Com isso, o conselheiro Érico Desterro determinou multa de R$ 50 mil por conta das irregularidades não sanadas, fixando prazo de 30 dias para que a responsável recolha os valores ou recorra da decisão do Tribunal Pleno.
Ao todo, 39 processos foram apreciados, entre eles 11 prestações de contas; 11 recursos; sete representações; três embargos de declaração; três fiscalizações de atos de gestão; além de duas auditorias operacionais, uma tomada de contas anuais e uma denúncia.
Com informações da assessoria
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