O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) reprovou, nessa terça-feira (3), as contas de 2024 da ex-ordenadora de despesas do Instituto da Mulher Dona Lindu. Ela terá que devolver o total de R$ 58,3 mil entre multas e alcance aos cofres públicos.
Segundo a proposta de voto, a ex-ordenadora foi responsabilizada pelo pagamento de juros e multas decorrentes de atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias ao INSS, o que configurou dano aos cofres públicos. O valor do prejuízo foi fixado em R$ 35.548,00, quantia que deverá ser ressarcida no prazo de 30 dias.
Além do alcance, o Pleno aplicou multa de R$ 22.771,43 por conta de outras impropriedades, entre elas o fracionamento de despesas no valor de R$ 2.675.398,41, equivalente a 21,63% das despesas liquidadas no exercício. Conforme o voto, foram realizadas contratações de mesma natureza em um mesmo exercício financeiro de forma fragmentada, burlando os limites legais para dispensa de licitação.
Outra irregularidade considerada grave foi o pagamento de despesas mediante processos indenizatórios, sem prévia licitação, sem empenho e sem contrato administrativo. Segundo os autos, esse tipo de pagamento alcançou R$ 7.671.327,04, o que corresponde a 62,02% do total das despesas liquidadas em 2024.
Com informações da assessoria
Foto: SES-AM