TCE-AM multa ex-gestor da Câmara de Barreirinha por irregularidades em prestação de contas

Decisão sobre devolver dinheiro aos cofres públicos foi proferida pelo TCE. Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) reprovou, nessa terça-feira (19), durante Sessão Ordinária, a prestação de contas do ano de 2012 da Câmara Municipal de Barreirinha por irregularidades identificadas na aplicação dos recursos públicos. O então gestor, Carlos Tavares Marques, foi multado em R$ 115,9 mil.

Do total a ser devolvido, R$ 73,5 mil correspondem a um serviço de aterro no terreno do órgão, e R$ 27,1 mil são referentes a um serviço de extração de madeira para cercar o terreno do local. Além de o gestor não ter encaminhado os documentos das obras, em uma inspeção presencial à época, a equipe da Corte de Contas não conseguiu identificar a execução da obra de cercamento do órgão.

O relator do processo, auditor Mário Filho, também propôs multa de R$ 1,7 mil por atrasos no envio das informações do 2º semestre do Relatório de Gestão Fiscal, além de R$ 13,6 mil por atos de gestão que resultem em dano não justificado aos cofres públicos. O gestor terá 30 dias para pagar os valores devidos ou para recorrer da decisão unânime do Tribunal Pleno.

Ainda durante a sessão, os conselheiros reprovaram as contas do ano de 2021 da Maternidade Alvorada, com aplicação de multa ao responsável à época, Márcio Rodrigues, no valor de R$ 10,2 pela ausência de documentos relacionados a fiscalizações de contratos administrativos; ausências do quadro de pessoal da maternidade; ausência de declaração de bens atualizada, entre outros.

O relator do processo, auditor Alípio Firmo Filho, concedeu 15 dias para o pagamento dos valores ou para que o gestor recorra da decisão do Tribunal Pleno.

Com informações da assessoria

Fotos: Divulgação