TCE-AM julga procedente representação contra servidor da UEA por enriquecimento ilícito

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou procedente uma representação formulada contra o servidor da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), Celso Caldeira Rego, ocupante do cargo de professor, por conta de indícios de vícios funcionais.

A decisão, proferida nessa terça-feira (15), durante a 28ª Sessão do Tribunal Pleno, também imputou ao servidor a devolução de R$ 84,5 mil aos cofres públicos.

De acordo com a representação, Celso Rego teria recebido remuneração sem a devida contraprestação laboral, caracterizando um caso de enriquecimento ilícito e violação dos princípios da administração pública. O servidor teria permanecido afastado do cargo de docência da UEA, mas continuou a receber salários durante esse período.

Em seu voto, a relatora do processo, conselheira Yara Lins dos Santos, destacou a relação estreita entre o recebimento de remuneração pelo servidor público e a efetiva contraprestação laboral. Segundo ela, o recebimento de valores sem a correspondente prestação de serviço configura enriquecimento ilícito e lesão aos cofres públicos.

Dos valores devidos pelo servidor, R$ 70,8 mil são referentes aos valores recebidos indevidamente enquanto afastado do cargo. Além disso, foi aplicada uma multa no valor de R$ 13,6 mil, em conformidade com a legislação vigente.

A UEA também foi alvo das determinações do Tribunal. A atual gestão da UEA foi instruída a concluir, dentro de um prazo estipulado, a tramitação de um processo relacionado ao caso e informar as providências tomadas pelo órgão ao Controle Externo da Corte de Contas amazonense.

O servidor tem 30 dias para realizar o pagamento dos valores devidos ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.

Com informações do TCE-AM

Fotos: Divulgação/TCE-AM e UEA