O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregular as contas de 2019 do então gestor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de Presidente Figueiredo, Ozimar Costa dos Santos. Ao todo, o gestor terá que devolver R$ 341 mil aos cofres públicos, entre multas e alcance. A decisão unânime foi proferida na manhã desta terça-feira (17), durante a 17ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.
Entre as irregularidades que geraram aplicação de multa e alcance estão diversas não comprovações de uso do dinheiro público em diárias de servidores, gastos com combustíveis, além da não justificativa em diferenças apresentadas entre contas de bens móveis e imóveis e de lançamentos ocorridos em conta bancária da instituição.
O relator do processo, conselheiro Mario de Mello, também chamou a atenção para que a instituição realize concurso público para sanar problemas com quadro de pessoal, sob pena de sanções futuras. O então gestor possui prazo de 30 dias para realizar o pagamento das multas impostas ou recorrer da decisão.
Também de relatoria do conselheiro Mario de Mello, as contas de 2020 do Fundo Municipal da Previdência e Assistência Social do município de Fonte Boa, de responsabilidade do gestor Miguel Arantes, então diretor-presidente, foram julgadas irregulares, com aplicação de R$ 38,4 mil em multas.
Os conselheiros também consideraram, de forma unânime, regulares com ressalvas e sem aplicação de multas as contas de 2015 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Manaus, além das prestações de contas de 2020 da Câmara Municipal de Eirunepé, do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor e da Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor.
Fonte: TCE-AM
Fotos: Divulgação/ TCE-AM