O Ministério Público Federal (MPF) e o Sindicato da Indústria de Bebidas em Geral no Amazonas renovaram um termo de ajustamento de conduta (TAC) que regulariza o sistema de embalagem para garrafões de água. A primeira assinatura do acordo foi em 2016. A medida serve para impedir que as empresas vendam água em garrafões de outras fornecedoras, irregularmente.
O TAC prevê a utilização de embalagens exclusivas retornáveis pelas empresas fornecedoras de água mineral em garrafões de dez litros, 20 litros ou em qualquer outro tamanho disponível no mercado. No momento da compra, as embalagens retornáveis só podem ser trocadas por outras envasadas pela mesma empresa.
A multa é de R$ 10 mil por cada garrafão em caso de descumprimento do TAC. Qualquer cidadão pode informar eventuais irregularidades ao MPF, ao Procon ou ao sindicato.
Conforme o TAC, a medida é necessária porque que a identificação da água contida dentro do vasilhame se restringe ao rótulo afixado sobre o garrafão e lacre de garantia aplicado sobre a tampa, que estes são de fácil remoção, inclusive no transporte, o que prejudica a garantia do consumidor de conhecer os responsáveis pela mercadoria e, por consequência, impossibilita o exercício dos direitos garantidos pela legislação vigente.
O TAC possui prazo de vigência de cinco anos, a partir da data de publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Obrigações – Pelo o acordo, o sindicato e o Procon-AM se comprometem a informar ao MPF quanto ao descumprimento do termo.
Fonte: Ministério Público federal do Amazonas
Foto: Divulgação/Magistral