A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM) já disponibilizou a nova tabela de pagamento do tributo para 2026. A resolução Nº 0034/2025-GSEFAZ define o calendário de pagamento do imposto de acordo com o número final da placa do veículo.
Segundo a resolução, o prazo final para o pagamento da placa final 1 é o dia 31 de março. Contudo, é possível obter 10% de desconto se o pagamento for realizado em cota única até o dia 30 de janeiro. Outra opção é o pagamento parcelado (em até três vezes), que deve ser iniciado até 30 de janeiro, com 10% de desconto na primeira parcela, 5% na segunda e pagamento integral da terceira parcela.
Da mesma forma, a placa 2 tem prazo de vencimento no fim de abril e prazo de pagamento em cota única ou primeira de três parcelas até o dia 27 de fevereiro. A mesma forma se aplica a todas as placas.
IPVA mais barato
Veículos de até mil cilindradas e veículos elétricos ou híbridos, tiveram alíquota reduzida de 3% para 1,5%. Aqueles com mais de mil cilindradas tiveram redução de 4% para 2%. Já no caso de caminhões, tratores de roda, ônibus e micro-ônibus destinados ao transporte público coletivo e transporte escolar, as alíquotas passam de 2% para 1%.
Outra novidade é que os veículos utilizados em transporte coletivo de passageiros por fretamento também terão direito à alíquota de 1%.
Na prática, a lei também amplia o número de contemplados com o IPVA Social, que isenta todos os veículos cujo cálculo do IPVA seja de até R$ 420. Em 2025, 244 mil veículos foram beneficiados com a isenção. A estimativa é que, em 2026, mais de 422 mil veículos fiquem isentos do pagamento do IPVA.
O cálculo do Imposto tem como base o valor de mercado do veículo, definido a partir da Tabela Fipe. Esse valor é atualizado anualmente e serve de referência para a aplicação das alíquotas estabelecidas pela legislação.
A partir da multiplicação do valor venal pela alíquota correspondente, chega-se ao montante do imposto devido, que pode ser pago em cota única ou de forma parcelada, conforme o calendário divulgado pelo governo do Estado.
Caso o valor do IPVA calculado (sem descontos) seja menor ou igual a R$420,00, o imposto será automaticamente isento, sem necessidade de qualquer solicitação por parte do proprietário.
Outra observação importante é que, para ter direito a qualquer desconto, é necessário que os débitos sejam pagos dentro dos vencimentos definidos na tabela. Além disso, débitos de IPVA vencidos, além de não permitirem o licenciamento do veículo, são inscritos em dívida ativa junto à Procuradoria Geral do Estado em até 180 dias após o vencimento.
É possível verificar o imposto devido e imprimir o Documento de Arrecadação para pagamento no site da Sefaz, por meio do link https://online.sefaz.am.gov.br/ipva/ipva.asp.
Com informações da assessoria
Fotos: Divulgação Sefaz