Supermercado é notificado e multado por obra em local impróprio no Parque 10

Avançando sobre o afastamento frontal na avenida Tancredo Neves, bairro Parque 10 de Novembro, zona Centro-Sul, com uma construção irregular de uma estrutura metálica no segundo andar, na direção do passeio público, o supermercado DB foi notificado, embargado e multado, pela Prefeitura de Manaus, por meio do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), para não seguir com a obra, não sendo possível seu licenciamento, por se tratar de área não edificante, conforme o Código de Obras de Manaus (Lei complementar 013/2019).

A fiscalização do Implurb já havia identificado a irregularidade e também recebeu denúncia. Nesta sexta-feira, 10/9, o supermercado foi multado por não cumprimento do embargo, feito no dia 30 de agosto, seguindo com a execução da estrutura.

Pela legislação, como é área não edificante, o proprietário foi notificado a realizar a demolição voluntária no afastamento. O mesmo não deu entrada em processo para licenciamento.

O art. 4 define que o afastamento é a “distância entre a edificação e as divisas do terreno”, podendo ser frontal, lateral e de fundos. No caso do supermercado, os limites do lote e a edificação são voltados para o logradouro, onde ocorre a construção.

Conforme ampla legislação sobre o tema para a construção nas cidades, os afastamentos ou recuos decorrem de limitação urbanística ou de vizinhança, ao direito de construir (jus ædificandi) – portanto não alcançando as faculdades de uso (jus utendi), gozo (jus fruendi) e disposição (jus abutendi) do proprietário – imposta por ato legislativo à propriedade urbana, com a finalidade básica de preservar a ventilação e a iluminação dos terrenos vicinais e das vias públicas confrontantes.

“Se percebe uma cultura de desrespeito à cidade. Parece que fazem questão de transgredir uma legislação que não engessa Manaus. O Plano Diretor é um regramento que procura organizar, mas observamos toda uma escala de empreendimentos, dos mais simples ao grandes, transgredindo a lei urbana, o que é lamentável. Isso ocasiona uma degeneração do tecido urbano, e todos perdem. Quando um grande empreendimento ou pequena e grande loja cerceia o fluxo de pedestres na frente dele, está expulsando o pedestre para a rua, que ao invés de olhar para o produto exposto na calçada, vai olhar o veículo para se desviar. É uma questão de sobrevivência”, explica o diretor-presidente do Implurb, engenheiro Carlos Valente.

Para o engenheiro, a cultura de ocupar espaços não edificantes, logradouros e calçadas públicas e até mesmo vias, é errada, e quem faz a ocupação deve rever seus conceitos.

“A fiscalização do Implurb está diariamente nas ruas fazendo demolições para essas correções e vai continuar demolindo irregularidades. Não interessa ser conivente com esse tipo de ação. Não se trata de perseguição. O empresário não está sendo perseguido, está sendo reeducado. Ou ele aprende a respeitar a cidade, ou a cidade, via órgãos de fiscalização, estará agindo no combate às irregularidades”.

Notificação

A ação de demolição é um dos últimos recursos no controle e sanções previstas na legislação para garantir o cumprimento das normas urbanísticas e edilícias.

As ações de demolição administrativas tem o cunho educativo e o punitivo, porque notifica, orienta que se retire de forma voluntária, mas infelizmente se não for retirado, é realizada a ação mais drástica contra o uso indevido.

Em 2014, um caso semelhante levou um hospital a realizar demolição voluntária de parte do imóvel, que não atendia ao afastamento frontal exigido pelo Plano Diretor e também não tinha licença, à época.

Denúncias

Em razão do regime de teletrabalho, o instituto reforçou o serviço de agendamento para formalização on-line e por meio de e-mail. Foi montado um serviço de plantão para as fiscalizações para casos mais urgentes. Denúncias sobre obras irregulares e afins são atendidas somente após formalização enviando e-mail para diskordem.implurb@pmm.am.gov.br ou ouvidoria.implurb@pmm.am.gov.br.

Fonte: Implurb

Foto: Marcely Gomes / Semcom