A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a proibição de hospitais de cobrarem um valor superior ao pago por medicamentos fornecidos para pacientes, resolução 2/2018 da CMED, Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos.
Segundo as entidades que representam os hospitais, a resolução impõe um ônus desigual às instituições ao desconsiderar custos como armazenamento, transporte e logística, situação que compromete o equilíbrio econômico-financeiro dos hospitais.
As associações queriam invalidar a restrição da margem zero, alegando que a determinação seria ilegal e inconstitucional por supostamente não estar mencionada na lei que regula a CMED.
Conforme o advogado da União Roque Rodrigues Lage, a decisão diferencia a prestação de serviços de saúde e a atividade comercial.
De acordo com a decisão, a função principal dos hospitais é prestar assistência médica, e não comercializar drogas ou insumos farmacêuticos, tarefa que é responsabilidade de farmácias e drogarias. Qualquer tipo de descumprimento da resolução, multas e penalidades administrativas.
Com informações da Agência Brasil
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil