Nessa quinta-feira (5), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu liminar determinando que, no prazo de até 60 dias, órgãos de todos os níveis da Federação revisem as verbas pagas aos membros de Poderes e a seus servidores públicos. As parcelas que não tiverem previsão expressa em lei deverão ser imediatamente suspensas após esse prazo.
A decisão suspende os chamados “penduricalhos”, verbas classificadas como indenizatórias que, na prática, aumentam salários e permitem a ultrapassagem do teto remuneratório previsto na Constituição.
Conforme o ministro, em diversos precedentes, o STF tem invalidado normas que criam parcelas remuneratórias dissimuladas, pagas a servidores pelo mero exercício de suas atribuições funcionais ordinárias. Ainda segundo ele, o Supremo já decidiu “centenas de vezes” controvérsias decorrentes de reiteradas tentativas de ultrapassagem do teto remuneratório, sempre se posicionando pelo respeito aos parâmetros constitucionais.
Como exemplos, Dino citou o “auxílio-locomoção”, pago até mesmo a quem não comprova deslocamento para o trabalho; a licença compensatória de um dia para cada três dias normais de trabalho, que pode ser “vendida” e acumulada com o descanso em sábados, domingos e feriados; o “auxílio-educação” sem custeio efetivo de serviço educacional; a “licença-prêmio” convertida em dinheiro; e “penduricalhos” que recebem denominações incompatíveis com o decoro das funções públicas, como “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”.
Na liminar, o ministro determinou que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e os presidentes do Senado Federal, Davi Alcolumbre, e da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, sejam comunicados da decisão, para que possam adotar as medidas políticas e legislativas necessárias à edição da lei exigida pela EC 135/2024.
A liminar foi concedida na Reclamação (RCL) 88319, ajuizada por procuradores municipais de Praia Grande (SP) contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que limitou a remuneração da categoria a 90,25% do subsídio dos ministros do STF. Segundo os procuradores, a remuneração total da carreira deveria corresponder ao valor integral do subsídio dos ministros da Corte.
Com informações da assessoria
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil/Arquivo