O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje (4) o julgamento do habeas corpus no qual a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenta impedir eventual prisão após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça Federal.
O caso começou a ser julgado no dia 22 de março, mas a sessão foi interrompida na Corte. Com isso, o ex-presidente ganhou um salvo-conduto para não ser preso até a decisão desta tarde. Lula foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro a nove anos e seis meses de prisão e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que aumentou a pena para 12 anos e um mês na ação penal do trplex do Guarujá (SP), na Operação Lava Jato.
No julgamento de hoje, os 11 ministros que compõem a Corte devem entrar no mérito do pedido de Lula, o que não foi abordado no dia 22 de março. Ao entrar no mérito, a questão de fundo a ser discutida pelo plenário do Supremo será a possibilidade de execução provisória de pena por condenado em segunda instância, mesmo que ainda existam recursos contra a condenação pendentes de análise em tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou o próprio STF.
Diante de um impasse sobre o entendimento da Corte que autorizou a execução provisória de condenados em segunda instância, em 2016, o voto decisivo no julgamento desta quarta-feira deve ser proferido pela ministra Rosa Weber.
Há dois anos, quando o Supremo analisou a questão da prisão após segunda instância, a ministra votou contra a execução provisória de condenados. No entanto, até o momento, ela não proferiu decisões individuais evitando a prisão de condenados e vem seguindo a decisão da maioria do plenário.
Com voto da ministra contra o habeas corpus, o placar pode ficar em 6 a 5 a favor da execução provisória da pena de Lula. Se ela votar a favor da concessão do habeas corpus, o placar da votação pode passar para 6 votos a 5 contra a execução provisória da condenação.
Com base em votos proferidos em julgamentos sobre o mesmo tema nas duas turmas da Corte, a expectativa é de que os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello devam votar contra a prisão em segunda instância. Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Alexandre de Moraes a favor.
Após receber o salvo-conduto do STF, Lula teve seu último recurso na segunda instância, um embargo de declaração, negado pelo TRF4. Com isso, o julgamento do habeas corpus no STF tornou-se a última chance para que o ex-presidente consiga garantir o direito de continuar recorrendo em liberdade às instâncias superiores contra sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro.
Na semana passada, a defesa do ex-presidente disse que pretende protocolar mais um embargo de declaração no TRF4, contra a rejeição do primeiro embargo de declaração – tipo de recurso que prevê esclarecimentos de uma decisão, mas não muda a sentença judicial. O TRF4 tem negado rapidamente esse tipo de recurso sucessivo, por considerá-lo protelatório.
A possibilidade de expedição de mandado de prisão por Moro dependeria, então, do encerramento do trâmite do processo no TRF4 e de negativa do STF ao pedido de habeas corpus preventivo no julgamento desta quarta-feira.
Prisão após condenação em segunda instância
Por causa do julgamento, magistrados e membros do Ministério Público que compõem o Fórum Nacional de Juízes Criminais (Fonajuc) entregaram na segunda-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma nota técnica contra uma possível mudança na decisão da Corte que autorizou a prisão de condenados após a segunda instância da Justiça, em 2016. O documento obteve 5 mil assinaturas de integrantes do fórum.
No documento, o Fonajuc afirma que a execução provisória da pena não afronta o princípio constitucional da presunção de inocência.
Já um grupo de advogados criminalistas também entregou à Corte, no mesmo dia, um abaixo-assinado contra a prisão de condenados após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça. O documento conta com 3,6 mil assinaturas.
Os advogados defendem que a Corte mude o entendimento firmado em 2016, quando a maioria dos ministros decidiu que é constitucional a execução provisória da pena antes do trânsito em julgado, ou seja, o fim de todos os recursos possíveis na própria Corte.
Fonte: Agência Brasil