O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a norma do Estado do Amazonas que obrigava as concessionárias de serviço de distribuição de energia elétrica a notificar, de forma prévia, o consumidor sobre inspeção ou vistoria técnica de medidores. A decisão foi tomada no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7386).
A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) contra trecho da Lei estadual 5.797/2022. O voto do relator, ministro Luiz Fux, foi seguido pela maioria dos colegas.
Segundo Fux, a Constituição Federal atribui à União a competência exclusiva para legislar sobre energia elétrica e que o Supremo tem jurisprudência pacífica nesse sentido. Essa competência é exercida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Ainda conforme o relator, regras sobre vistoria e inspeções técnicas nos medidores estão disciplinadas de modo detalhado na Resolução 1.000/2021 da Aneel.
O ministro Edson Fachin foi o único a divergir. De acordo com ele, a norma visa proteger o consumidor, matéria de competência normativa concorrente entre estados e a União.
Fonte: STF
Fotos: Divulgação